Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985
Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.