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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985

Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal

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Art. 2º

Ficam criadas, nos termos do Anexo II, funções para composição das categorias do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.