JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984

Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei de nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no parágrafo único da Cláusula Nona, do Contrato Social da SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA - SHIS e ainda, tendo em vista o que consta do PROCESSO Nº 000.061/84-SHIS; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de março de 1984


Art. 1º

Fica a SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SoCIAL LTDA - SHIS, autorizada a alienar, mediante licitação pública, as seguintes projeções de terrenos, integrantes do seu Capital Social: 08 da SHCGN 716; "G", da QI-09; "S", da QI-14; "A" e "O", da QI-22; "B", "E" e "G", da QE-02, "D", da QE-12; "G" e "I", da QE-18, do Guará 1, 02, 04, 06, 08, 09, a 12 e 14, da QI-23; 04, 06, 10, 12, e 14 da QI-25, do Guará II; "A", "B" e "C", da Q-02 A/1; "A" e "B", da Q-02 B/1; "A", "B" e "C", da Q-02 D/15, de Sobradinho;

Art. 2º

Fica a SHIS autorizada ainda, a alienar, mediante construção, as seguintes projeções de terrenos, integrantes de seu Capital Social: "A", "E", "H" e "O", da QI-11, "E", "H", "P" e "T", da QI-14; "E", "P" e "T", da QI-18, do Guará I; 04, 06, 08, 10, 12, e 14, da QI-33; 03, 05, 07, 09, 11 e 13, da QI-33. do Guará II; 01, 02, 03 e 04 da Q-02 A/02; 01, 02, 03 e 04 da Q-02 A/6; de Sobradinho;

Art. 3º

O produto da venda, deverá ser aplicado dentro das finalidades da SHIS, de conformidade com o decidido na Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 29 de fevereiro de 1984.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


95º da República e 24º de Brasília JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA

Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984