Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984
Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei de nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no parágrafo único da Cláusula Nona, do Contrato Social da SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA - SHIS e ainda, tendo em vista o que consta do PROCESSO Nº 000.061/84-SHIS; DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de março de 1984
Fica a SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SoCIAL LTDA - SHIS, autorizada a alienar, mediante licitação pública, as seguintes projeções de terrenos, integrantes do seu Capital Social: 08 da SHCGN 716; "G", da QI-09; "S", da QI-14; "A" e "O", da QI-22; "B", "E" e "G", da QE-02, "D", da QE-12; "G" e "I", da QE-18, do Guará 1, 02, 04, 06, 08, 09, a 12 e 14, da QI-23; 04, 06, 10, 12, e 14 da QI-25, do Guará II; "A", "B" e "C", da Q-02 A/1; "A" e "B", da Q-02 B/1; "A", "B" e "C", da Q-02 D/15, de Sobradinho;
Fica a SHIS autorizada ainda, a alienar, mediante construção, as seguintes projeções de terrenos, integrantes de seu Capital Social: "A", "E", "H" e "O", da QI-11, "E", "H", "P" e "T", da QI-14; "E", "P" e "T", da QI-18, do Guará I; 04, 06, 08, 10, 12, e 14, da QI-33; 03, 05, 07, 09, 11 e 13, da QI-33. do Guará II; 01, 02, 03 e 04 da Q-02 A/02; 01, 02, 03 e 04 da Q-02 A/6; de Sobradinho;
O produto da venda, deverá ser aplicado dentro das finalidades da SHIS, de conformidade com o decidido na Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 29 de fevereiro de 1984.
95º da República e 24º de Brasília JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA