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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984

Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 3º

O produto da venda, deverá ser aplicado dentro das finalidades da SHIS, de conformidade com o decidido na Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 29 de fevereiro de 1984.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7904 de 02 de Março de 1984