Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984
Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O produto da venda, deverá ser aplicado dentro das finalidades da SHIS, de conformidade com o decidido na Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 29 de fevereiro de 1984.