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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984

Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 2º

Fica a SHIS autorizada ainda, a alienar, mediante construção, as seguintes projeções de terrenos, integrantes de seu Capital Social: "A", "E", "H" e "O", da QI-11, "E", "H", "P" e "T", da QI-14; "E", "P" e "T", da QI-18, do Guará I; 04, 06, 08, 10, 12, e 14, da QI-33; 03, 05, 07, 09, 11 e 13, da QI-33. do Guará II; 01, 02, 03 e 04 da Q-02 A/02; 01, 02, 03 e 04 da Q-02 A/6; de Sobradinho;

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7904 de 02 de Março de 1984