Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984
Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.