JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984

Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7904 de 02 de Março de 1984