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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7904 de 02 de Março de 1984

Autoriza a alienação, pela SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 1º

Fica a SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SoCIAL LTDA - SHIS, autorizada a alienar, mediante licitação pública, as seguintes projeções de terrenos, integrantes do seu Capital Social: 08 da SHCGN 716; "G", da QI-09; "S", da QI-14; "A" e "O", da QI-22; "B", "E" e "G", da QE-02, "D", da QE-12; "G" e "I", da QE-18, do Guará 1, 02, 04, 06, 08, 09, a 12 e 14, da QI-23; 04, 06, 10, 12, e 14 da QI-25, do Guará II; "A", "B" e "C", da Q-02 A/1; "A" e "B", da Q-02 B/1; "A", "B" e "C", da Q-02 D/15, de Sobradinho;

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7904 de 02 de Março de 1984