Decreto do Distrito Federal nº 7712 de 06 de Outubro de 1983
Cria funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 007.547/83, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, as Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a seguir: a — 01 (um) Assessor, Código LT-DAS -102.1, alocada no Gabinete do Diretor do Departamento de Turismo; b — 01 (um) Administrador da Torre de Televisão de Brasília, Código LTDAS-101.1; c — 01 (um) Administrador do Centro de Convenções, Código LT-DAS - 101.1.
— São extintas na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal 03 (três) funções da categoria Direção Intermediária, de Encarregado dos Anexos I, III e IV, Código LT-DAI -111.2, da Divisão de Turismo, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
— A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.