Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7712 de 06 de Outubro de 1983
Cria funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, as Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a seguir: a — 01 (um) Assessor, Código LT-DAS -102.1, alocada no Gabinete do Diretor do Departamento de Turismo; b — 01 (um) Administrador da Torre de Televisão de Brasília, Código LTDAS-101.1; c — 01 (um) Administrador do Centro de Convenções, Código LT-DAS - 101.1.