Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7712 de 06 de Outubro de 1983
Cria funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.