Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7712 de 06 de Outubro de 1983
Cria funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Turismo do Distrito Federal.