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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7712 de 06 de Outubro de 1983

Cria funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

— A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7712 /1983