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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7712 de 06 de Outubro de 1983

Cria funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

— São extintas na Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal 03 (três) funções da categoria Direção Intermediária, de Encarregado dos Anexos I, III e IV, Código LT-DAI -111.2, da Divisão de Turismo, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7712 /1983