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Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968

Homologa alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que consta do Processo no, 205/68, DECRETA ;

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Ficam homologadas as alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº. 479, de 10 de janeiro de 1966, constantes das Resoluções nos. 80, 88, 95 e 103 do Conselho Deliberativo da entidade. Ait. 2º. - Ficam extintas na Tabela da Funções em Comissão, baixada pelo Decreto "N" Nº. 479, as funções constantes do Anexo I.

Art. 3º

- Ficam criadas na Tabela de Funções em Comissão, baixada pelo Decreto "N" nº. 479, as funções constantes do Anexo II.

Art. 4º

- O presente Decreto integrará o Livro IV, nos termos do Decreto "N" nº. 408. de 18 de maio de 1965.

Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968