Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968
Homologa alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- O presente Decreto integrará o Livro IV, nos termos do Decreto "N" nº. 408. de 18 de maio de 1965.