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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968

Homologa alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

- Ficam homologadas as alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº. 479, de 10 de janeiro de 1966, constantes das Resoluções nos. 80, 88, 95 e 103 do Conselho Deliberativo da entidade. Ait. 2º. - Ficam extintas na Tabela da Funções em Comissão, baixada pelo Decreto "N" Nº. 479, as funções constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 743 /1968