JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968

Homologa alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

- Ficam criadas na Tabela de Funções em Comissão, baixada pelo Decreto "N" nº. 479, as funções constantes do Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 743 /1968