Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968
Homologa alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Ficam criadas na Tabela de Funções em Comissão, baixada pelo Decreto "N" nº. 479, as funções constantes do Anexo II.