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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968

Homologa alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 743 /1968