Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 743 de 11 de Junho de 1968
Homologa alterações do Regimento Interno da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.