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Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968

Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964, e nos termos do artigo 87 do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto "N" nº. 452, de 7 de outubro de 1965, e tendo em vista o constante do processo nº. 17.470/68, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Fica aprovada a alteração do Regimento da Garagem Central da Secretaria de Administração que, assinado pelo Secretario de Administração, a este acompanha.

Art. 2º

- As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

- Ficam extintas todas as funções em comissão da Garagem Central previstas no Anexo I do Decreto "N" nº. 563, de 30 de dezembro de 1966, conforme Anexo II do presente.

Art. 3º

- A Garagem Central poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério de Coordenador do Sistema de Transporte.

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de maio de 1968


Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968