Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968
Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964, e nos termos do artigo 87 do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto "N" nº. 452, de 7 de outubro de 1965, e tendo em vista o constante do processo nº. 17.470/68,
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
- Fica aprovada a alteração do Regimento da Garagem Central da Secretaria de Administração que, assinado pelo Secretario de Administração, a este acompanha.
- As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.
- Ficam extintas todas as funções em comissão da Garagem Central previstas no Anexo I do Decreto "N" nº. 563, de 30 de dezembro de 1966, conforme Anexo II do presente.
- A Garagem Central poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério de Coordenador do Sistema de Transporte.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.