Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968
Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.
Art. 3º
- A Garagem Central poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério de Coordenador do Sistema de Transporte.