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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968

Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.

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Art. 3º

- A Garagem Central poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério de Coordenador do Sistema de Transporte.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 740 /1968