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Artigo 4º, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968

Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.

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Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de maio de 1968

Art. 4º, undefined do Decreto do Distrito Federal 740 /1968