Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968
Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.
Art. 2º
- As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
- Ficam extintas todas as funções em comissão da Garagem Central previstas no Anexo I do Decreto "N" nº. 563, de 30 de dezembro de 1966, conforme Anexo II do presente.