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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968

Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.

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Art. 2º

- As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

- Ficam extintas todas as funções em comissão da Garagem Central previstas no Anexo I do Decreto "N" nº. 563, de 30 de dezembro de 1966, conforme Anexo II do presente.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 740 /1968