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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 740 de 30 de Maio de 1968

Aprova a alteração do Regimento da Garagem Central e da outras providências.

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Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de maio de 1968

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 740 /1968