Decreto do Distrito Federal nº 7351 de 30 de Dezembro de 1982
Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisó II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1982
Art. 1º
Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 6.559, de 11 de janeiro de 1982, ficam reajustados em:
I
40% (quarenta por cinco), a partir de 19 de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento), a partir de 19 de junho de 1983.
Parágrafo único
- O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º
São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982.
Art. 3º
A Indenização de Transporte prevista no Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 4º
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
94º da República e 23º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO WANDA DE MELLO LOBO ROCHA Republicado no DODF de 20 de janeiro de 1983, p. 23.