Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7351 de 30 de Dezembro de 1982
Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982.