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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7351 de 30 de Dezembro de 1982

Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.

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Art. 2º

São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982.