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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7351 de 30 de Dezembro de 1982

Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.

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Art. 1º

Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 6.559, de 11 de janeiro de 1982, ficam reajustados em:

I

40% (quarenta por cinco), a partir de 19 de janeiro de 1983; e

II

30% (trinta por cento), a partir de 19 de junho de 1983.

Parágrafo único

- O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores do reajuste de que trata o item I.