Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7351 de 30 de Dezembro de 1982
Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 6.559, de 11 de janeiro de 1982, ficam reajustados em:
I
40% (quarenta por cinco), a partir de 19 de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento), a partir de 19 de junho de 1983.
Parágrafo único
- O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores do reajuste de que trata o item I.