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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7351 de 30 de Dezembro de 1982

Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.

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Art. 3º

A Indenização de Transporte prevista no Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).