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Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.963 de 07 de dezembro de 1.981, combinado com o art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 014495/82. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 03070212029 - Encargos com Manutenção de Transportes Internos. 00- 4.1.1.0 - Obras e instalações ................................................ 5.000.000,00 00 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. 55.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, Item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre, das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982