Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.963 de 07 de dezembro de 1.981, combinado com o art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 014495/82. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 03070212029 - Encargos com Manutenção de Transportes Internos. 00- 4.1.1.0 - Obras e instalações ................................................ 5.000.000,00 00 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. 55.000.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, Item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre, das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.