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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7246 /1982