Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.