Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre, das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.