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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre, das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7246 /1982