JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 03070212029 - Encargos com Manutenção de Transportes Internos. 00- 4.1.1.0 - Obras e instalações ................................................ 5.000.000,00 00 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. 55.000.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7246 /1982