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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7246 de 01 de Dezembro de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, Item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7246 /1982