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Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968

Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o Item II, do artigo 20, da Lei n.o 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n.o 744/68, DECRETA;

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 11 de janeiro de 1968


Art. 1º

o - Fica aprovado o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968, elaborado pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art. 2º

o. - A Divisão do Material, da Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, receberá os pedidos de aquisição dos materiais compreendidos nos diversos lotes e grupos de compras de 1.o de fevereiro a 30 de outubro do ano em curso.

Art. 3º

o - As aquisições serão processadas somente art o dia 30 de novembro de 1968.

Art. 4º

o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observadas a legislação e normas administrativas vigentes sobre a execução da despesa.


80.o da República e 8.o de Brasília. Wadjo da Costa Gomide Júlio Quirino da Costa Manoel Demosthenes Wilson José Pinheiro Wilson Júlio de Miranda Ivan Luz Wilson Eliseu Sesana Domingos Rodrigues Malheiros Rogério de Freitas Cunha Joffre Mozart Parada Jurandyr Palma Cabral INSTRUÇÕES 1. O CALENDÁRIO DE COMPRAS consta de duas partes: 1 - A determinação, de forma resumida, mês por mês, das datas em que os pedidos de aquisição dos materiais incluídos nos diversos "lotes" devem ser ENTREGUES A DIVBAO DO MATERIAL. II - A distribuição dos Grupos de Compra em Lotes Mensais, Bimestrais e Trimestral. 2. Para saber as datas em que a compra de cada material pode,ser solicitada, o funcionário precisa verificar o "lote", constante da Parte II, em que o material desejado está incluído. AS DATAS SÃO ENCONTRADAS NOS INÍCIOS DOS LOTES. 3. Para achar o "lote" na Parte II, conhecendo o material preciso e sabendo o subelemmto em que é classificável, verifica-se qual o lote de compra que o engloba. Os grupos de compra foram organizados na mesma ordem dos subelementos orçamentários da despesa. Os subelementos foram colocados à esquerda dos grupos de compra. Uma vez achado o grupo de compra, bastará verificar o "lote" em que ele está incluído. Exemplificando: A Coordenação de Saúde Pública. Da Secretaria de Saúde quer saber a época em que a Divisão do Material fará comprado pastas classificadoras, pastas de cartolina, livros de ata, grampos-trilhos, papel para reprodução em mimeógrafo, a fim de preparar seus pedidos de aquisição. Procurando na Parte II verificará que os primeiros artigos pertencem ao Grupo de Compra N.o 1, incluído no 1.o Lote Mensal e que os pedidos de aquisição deverão ser apresentados à Divisão do Material de 1.o a 5 de cada mês. Considerando-se que tais materiais só podem ser pedidos uma vez por mês, deverá ser solicitada uma quantidade suficiente para atender às suas necessidades durante esse período. Quanto ao papel para reprodução em mimeógrafo já não poderá ser assim considerado, pois, pertence ao Grupo de Compra N.o 75, incluído no Lote Trimestral. Os pedidos de aquisição deverão ser entregues à Divisão do Material do dia 25 a 30 dos meses de abril, julho e outubro. A quantidade solicitada deverá ser suficiente para três meses, no mínimo. 4. As diversas unidades orçamentarias, observando o Calendário de Compras, devem preparar seus pedidos vários dias antes da data fixada PARA O RECEBIMENTO, PELA DIVISÃO DO MATERIAL, dos pedidos de aquisição dos materiais constantes de cada um dos lotes de compra, reservando o tempo necessário à informação da Seção ou Serviço Financeiro e à autorização da despesa pelo titular da Secretaria ou Órgão equivalente. 5. Cada "Pedido de Aquisição de Material" deverá conter somente materiais de um Grupo de Compra, devendo ser citado no P A M o "Lote" e o Grupo de Comora respectivos.

Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968