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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968

Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.

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Art. 1º

o - Fica aprovado o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968, elaborado pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 695 /1968