Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968
Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o - Fica aprovado o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968, elaborado pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração do Distrito Federal.