Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968
Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o - As aquisições serão processadas somente art o dia 30 de novembro de 1968.