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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968

Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.

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Art. 3º

o - As aquisições serão processadas somente art o dia 30 de novembro de 1968.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 695 /1968