Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968
Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observadas a legislação e normas administrativas vigentes sobre a execução da despesa.