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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968

Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.

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Art. 4º

o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observadas a legislação e normas administrativas vigentes sobre a execução da despesa.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 695 /1968