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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968

Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.

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Art. 2º

o. - A Divisão do Material, da Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, receberá os pedidos de aquisição dos materiais compreendidos nos diversos lotes e grupos de compras de 1.o de fevereiro a 30 de outubro do ano em curso.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 695 /1968