Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 695 de 11 de Janeiro de 1968
Aprova o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal para o exercício de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o. - A Divisão do Material, da Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, receberá os pedidos de aquisição dos materiais compreendidos nos diversos lotes e grupos de compras de 1.o de fevereiro a 30 de outubro do ano em curso.