Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980
Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de setembro de 1980
— Fica criado na Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração, o Serviço de Apoio à Informática.
— Ao Serviço de Apoio à Informática, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Coordenador do Sistema de Material, compete:
— Coordenar as atividades relativas à captação e expedição de informações do sistema de material a serem processados eletronicamente;
— Orientar e manter atualizados os agentes setoriais do sistema de material nas diversas rotinas, e no encaminhamento de boletins de captação de dados;
— Sugerir alterações do desenho técnico dos subsistemas do sistema de material, visando sua otimização operacional;
— Analisar, criticar e sugerir fluxos de trabalho e seu dimensionamento com vistas ao processamento de dados;
— Avaliar resultados de sistema em conjunto com técnicos do CPD, procurando dirimir dúvidas e correcão de erros porventura existentes;
— Para fins de orientação normativa e controle técnico, a unidade orgânica criada por este Decreto, vincula-se ao Núcleo de Controle de Processamento de Dados da Secretaria do Governo.
— As atribuições do Chefe do Serviço e dos seus Assistentes são respectivamente, as constantes dos artigos 105 e 107, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 2.978 de 14 de agosto de 1975.
— Fica o Coordenador do Sistema de Material responsável pela implantação e funcionamento da unidade orgânica de que trata este Decreto.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE