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Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980

Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de setembro de 1980


Art. 1º

— Fica criado na Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração, o Serviço de Apoio à Informática.

Art. 2º

— Ao Serviço de Apoio à Informática, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Coordenador do Sistema de Material, compete:

a

— Coordenar as atividades relativas à captação e expedição de informações do sistema de material a serem processados eletronicamente;

b

— Orientar e manter atualizados os agentes setoriais do sistema de material nas diversas rotinas, e no encaminhamento de boletins de captação de dados;

c

— Sugerir alterações do desenho técnico dos subsistemas do sistema de material, visando sua otimização operacional;

d

— Analisar, criticar e sugerir fluxos de trabalho e seu dimensionamento com vistas ao processamento de dados;

e

— Sugerir melhoria do desenho de documentos de entrada e saída envolvidos nos subsistemas;

f

— Avaliar resultados de sistema em conjunto com técnicos do CPD, procurando dirimir dúvidas e correcão de erros porventura existentes;

g

— Receber e expedir documentos, checando sempre sua exatidão de informações.

Parágrafo único

— Para fins de orientação normativa e controle técnico, a unidade orgânica criada por este Decreto, vincula-se ao Núcleo de Controle de Processamento de Dados da Secretaria do Governo.

Art. 3º

— As atribuições do Chefe do Serviço e dos seus Assistentes são respectivamente, as constantes dos artigos 105 e 107, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 2.978 de 14 de agosto de 1975.

Art. 4º

— Fica o Coordenador do Sistema de Material responsável pela implantação e funcionamento da unidade orgânica de que trata este Decreto.

Art. 5º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


92º da República e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980