Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980
Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.