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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980

Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.

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Art. 5º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 5438 /1980