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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980

Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.

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Art. 4º

— Fica o Coordenador do Sistema de Material responsável pela implantação e funcionamento da unidade orgânica de que trata este Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 5438 /1980