Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980
Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Fica o Coordenador do Sistema de Material responsável pela implantação e funcionamento da unidade orgânica de que trata este Decreto.