Artigo 2º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980
Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Ao Serviço de Apoio à Informática, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Coordenador do Sistema de Material, compete:
a
— Coordenar as atividades relativas à captação e expedição de informações do sistema de material a serem processados eletronicamente;
b
— Orientar e manter atualizados os agentes setoriais do sistema de material nas diversas rotinas, e no encaminhamento de boletins de captação de dados;
c
— Sugerir alterações do desenho técnico dos subsistemas do sistema de material, visando sua otimização operacional;
d
— Analisar, criticar e sugerir fluxos de trabalho e seu dimensionamento com vistas ao processamento de dados;
e
— Sugerir melhoria do desenho de documentos de entrada e saída envolvidos nos subsistemas;
f
— Avaliar resultados de sistema em conjunto com técnicos do CPD, procurando dirimir dúvidas e correcão de erros porventura existentes;
g
— Receber e expedir documentos, checando sempre sua exatidão de informações.
Parágrafo único
— Para fins de orientação normativa e controle técnico, a unidade orgânica criada por este Decreto, vincula-se ao Núcleo de Controle de Processamento de Dados da Secretaria do Governo.