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Artigo 2º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 5438 de 09 de Setembro de 1980

Cria na Coordenação do Sistema de Material, o Serviço de Apoio à Informática e dá outras providências.

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Art. 2º

— Ao Serviço de Apoio à Informática, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Coordenador do Sistema de Material, compete:

a

— Coordenar as atividades relativas à captação e expedição de informações do sistema de material a serem processados eletronicamente;

b

— Orientar e manter atualizados os agentes setoriais do sistema de material nas diversas rotinas, e no encaminhamento de boletins de captação de dados;

c

— Sugerir alterações do desenho técnico dos subsistemas do sistema de material, visando sua otimização operacional;

d

— Analisar, criticar e sugerir fluxos de trabalho e seu dimensionamento com vistas ao processamento de dados;

e

— Sugerir melhoria do desenho de documentos de entrada e saída envolvidos nos subsistemas;

f

— Avaliar resultados de sistema em conjunto com técnicos do CPD, procurando dirimir dúvidas e correcão de erros porventura existentes;

g

— Receber e expedir documentos, checando sempre sua exatidão de informações.

Parágrafo único

— Para fins de orientação normativa e controle técnico, a unidade orgânica criada por este Decreto, vincula-se ao Núcleo de Controle de Processamento de Dados da Secretaria do Governo.

Art. 2º, e do Decreto do Distrito Federal 5438 /1980