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Decreto do Distrito Federal nº 5400 de 14 de Agosto de 1980

Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979, considerando a necessidade de melhorar o atendimento dos usuários do serviço público, mediante o acesso direto aos órgãos, competentes para a solução dos casos, considerando que os atuais procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal constituem excesso de controle, cujo custo é superior ao risco, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de agosto de 1980


Art. 1º

A concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal obedecerá aos procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º

A concessão será requerida em impresso próprio, de acordo com o modelo que a este acompanha.

Art. 3º

Caberá á administração do Cemitério orientar a parte interessada no preenchimento do impresso, bem como fazer as anotações nos campos que lhe são reservados.

Art. 4º

O próprio interessado portará o impresso, devidamente preenchido, entregando-o ao Departamento de Serviços Públicos, da Secretaria de Serviços Públicos, para registro e assinatura da autoridade competente.

Art. 5º

O despacho de concessão será publicado , sob forma de extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.059, de 10 de janeiro de 1980 e demais disposições em contrário.


92º da República e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ GERALDO MACIEL JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Decreto do Distrito Federal nº 5400 de 14 de Agosto de 1980