Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5400 de 14 de Agosto de 1980
Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão será requerida em impresso próprio, de acordo com o modelo que a este acompanha.