Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5400 de 14 de Agosto de 1980
Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O próprio interessado portará o impresso, devidamente preenchido, entregando-o ao Departamento de Serviços Públicos, da Secretaria de Serviços Públicos, para registro e assinatura da autoridade competente.