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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5400 de 14 de Agosto de 1980

Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.

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Art. 3º

Caberá á administração do Cemitério orientar a parte interessada no preenchimento do impresso, bem como fazer as anotações nos campos que lhe são reservados.