Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5400 de 14 de Agosto de 1980
Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá á administração do Cemitério orientar a parte interessada no preenchimento do impresso, bem como fazer as anotações nos campos que lhe são reservados.