Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5400 de 14 de Agosto de 1980
Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.059, de 10 de janeiro de 1980 e demais disposições em contrário.