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Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980

Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de fevereiro de 1980.


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria do Governo do Distrito Federal e subordinado diretamente ao Secretário de Governo, o Núcleo de Controle de Processamento de Dados.

Art. 2º

Fica extinto, na Secretaria do Governo do Distrito Federal, o Serviço de Processamento de Dados, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa.

Art. 3º

Suprime-se, no inciso I do artigo 16 do Regimento da Secretaria do Governo a incidência da direção, coordenação e controle, por parte da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, sobre o Serviço de Processamento de Dados, e, igualmente os incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII do mesmo artigo.

Art. 4º

Em função do que estabelece este Decreto, é dada nova redação e, ou, alterada a numeração dos artigos 2º, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 40, como se segue: "Art. 2º - Para execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de Administração Geral, a Secretaria do Governo terá a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO - COSPLAN Divisão de Informação e Estatística Seção de Análise Seção de Cadastro Estatístico Serviço de Orientação de Projetos e Programas Serviço de Exame e Consolidação de Progranas Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Planos Seção de Desenho Técnico Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ORÇAMENTO - CSO Divisão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária Seção de Recepção e Controle de Dados Orçamentários Seção de Mecanografia Serviço de Análise e Avaliação Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - CSMA Serviço de Impressos Seção de Desenho Técnico Seção de Expediente COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - CAR Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais Seção de Expediente NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSAMENTO DE DADOS-NCPD DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG Seção de Pessoal Seção de Material e Patrimônio Seção de Transportes Seção de Documentação Seção de Comunicação Administrativa Seção de Orçamento e Finanças JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - JSM Parágrafo único - ...........................................................................................................................................". "Art. 16 - A Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário do Governo, compete: I) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Impressos e das Seções de Desenho Técnico e de Expediente; II) elaborar e sugerir normas sobre o desenvolvimento e o inter-relacionamento organizacionais, a estruturação administrativa, a simplificação e racionalização do trabalho, as condições ambientais de trabalho, o estudo, elaboração e controle de impressos e formulários para a Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal; III) elaborar e propor normas sobre preparação de manuais de serviço; IV) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre o desenvolvimento e o inter-relacionamento organizacionais, a fixação das atividades do Governo, a estruturação administrativa, a simplificação e racionalização do trabalho, as condições ambientais de trabalho, o estudo, elaboração e controle de impressos e formulários e a preparação de manuais de serviço para a Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal; V) realizar ou orientar e controlar a realização de estudos de desenvolvimento organizacional da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal; VI) identificar ou orientar a identificação das funções, das subfunções e das atividades de Governo, apropriando-as por áreas de ação governamental; VII) orientar e controlar o estabelecimento do elenco geral de atividades de Governo, a distribuição de atividades por unidades executoras e por cargos e funções, a identificação das competências e atribuições e o levantamento das condições ambientais de trabalho; VIII) sugerir e orientar a inclusão e a exclusão de atividades no elenco geral, a apropriação de atividades por área de ação governamental, a simplificação e racionalização dos processos de execução do trabalho e a distribuição de espaços; IX) analisar e interpretar atividades; X) estudar e sugerir padrões de execução de atividades; XI) elaborar e sugerir a organização estrutural e os projetos de regimentos, com distribuição de atividades por unidades executoras e por cargos e funções; XII) implantar ou orientar e controlar a implantação da organização estrutural, das rotinas e manuais de serviço; XIII) elaborar ou orientar a elaboração de manuais de serviço; XIV) estudar métodos de simplificação de execução de trabalho; XV) estabelecer critérios para distribuição de trabalho, simplificação e racionalização dos processos de execução de trabalho e métodos para o levantamento de rotinas; XVI) levantar condições ambientais de trabalho; XVII) analisar os quadros de distribuição, o volume, as rotinas e as condições ambientais de trabalho na Administração do Distrito Federal; XVIII) simplificar e racionalizar os processos de execução do trabalho, indicando soluções e recomendações sobre sua distribuição; XIX) fazer avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos técnicos e humanos necessários ao funcionamento adequado dos órgãos; XX) orientar a distribuição de trabalho e o levantamento e estabelecimento de rotinas; XXI) propor medidas relativas à adequação de móveis, máquinas, equipamentos, instrumentos de trabalho, níveis de som, luz, umidade e redistribuição de espaços físicos; XXII) adequar ou controlar a adequação de móveis, máquinas, equipamentos, instrumentos de trabalho, níveis de som, luz e umidade; XXIII) controlar a implantação de redistribuição de espaços físicos; XXIV) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados". "Art. 17 - Ao Serviço de Impressos, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, compete: I) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre estudo, elaboração e controle de modelos de impressos e formulários; II) especificar impressos e formulários; III) fazer estudos e elaborar modelos de impressos e formulários; IV) suprimir modelos de impressos e formulários; V) implantar novos modelos de impressos e formulários; VI) controlar a implantação de novos modelos de impressos e formulários; VII) adequar impressos; VIII) codificar os impressos e formulários; IX) simplificar impressos existentes; X) criar impressos novos; XI) acompanhar e controlar a execução contratada de serviços de impressos em geral; XII) aprovar ou impugnar provas tipográficas de impressos para a Administração do Distrito Federal; XIII) zelar pelo adequado uso do Brasão de Armas e timbre nos impressos e formulários". "Art. 18 - À Seção de Desenho Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, compete: I) elaborar desenho de estruturas administrativas; II) elaborar desenho de impressos; III) elaborar desenho de distribuição de espaço e ambientes; IV) elaborar desenho de gráficos específicos; V) executar outros desenhos solicitados pela Coordenação". "Art. 19 - À Coordenação de Administração Regional, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário do Governo, compete: I) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais e da Seção de Expediente; II) prestar assessoramento ao Secretário do Governo, nos assuntos de natureza regional; III) elaborar e propor normas sobre o funcionamento das Administrações Regionais; IV) orientar e controlar o cumprimento das normas de funcionamento das Administrações Regionais; V) promover estudos sobre a organização administrativa das Administrações Regionais; VI) analisar e compatibilizar os programas e propostas orçamentárias das Administrações Regionais; VII) articular-se com os órgãos centrais dos sistemas visando disciplinar a execução das atividades pelos órgãos setoriais nas Administrações Regionais; VIII) promover e orientar estudos sobre a problemática sócio-econômica, visando a integração das Administrações Regionais; IX) orientar e colaborar na elaboração e proposição dos programas anuais e plurianuais das Administrações Regionais; X) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados". "Art. 20 - Ao Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Coordenação da Administração Regional, compete: I) coletar, criticar, registrar e fornecer dados e relatórios sobre a execução de atividades das Administrações Regionais; II) analisar os documentos e as informações fornecidas pelas Administrações Regionais e elaborar sínteses que possibilitem à avaliação de resultados; III) acompanhar a execução de programas e orçamentos das Administrações Regionais". "Art. 21 - Ao Núcleo de Controle de Processamento de Dados, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Secretário do Governo, compete: I) manter cadastros relativos a processamento de dados dos órgãos e entidades do Distrito Federal no que concerne a parque computacional, contratos e convênios celebrados, sistemas de aplicação em desenvolvimento ou operação, recursos humanos, materiais e instalações; II) avaliar os métodos e processos adotados pelos Órgãos e entidades do Distrito Federal em processamento de dados; III) opinar, quando solicitado pelo órgão normativo das atividades de processamento de dados, quanto a necessidade de desenvolvimento, remanejamento ou desativação de sistemas de aplicação, sugerindo ainda sua prioridade relativa; IV) opinar quando solicitado pelo órgão normativo das atividades de processamento de dados, quanto a aquisição, remanejamento ou desativação de equipamentos de processamento de dados; V) fornecer dados e informações técnicas necessárias ao cumprimento das competências do órgão central normativo das atividades de processamento de dados; VI) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre a política de processamento de dados adotada pelo Distrito Federal; VII) funcionar como unidade de apoio técnico e administrativo do órgão central normativo das atividades de processamento de dados do Distrito Federal; VIII) executar outras atividades técnicas de apoio necessárias a execução de suas competências". "Art. 40 - Ao Chefe do Gabinete, aos Coordenadores e ao Diretor do Núcleo de Controle de Processamento de Dados cabe desempenhar, conforme suas respectivas estruturas, as seguintes atribuições genéricas: I) dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados; II) despachar com o Secretário; III) sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados; IV) sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de Funções de Confiança e de Direção e Assistência Intermediária ou a dispensa dos ocupantes de Funções em Comissão que lhes são subordinados; V) propor a instauração de processo administrativo; VI) proferir despachos em processos de sua competência; VII) encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação; VIII) elaborar relatórios de suas atividades".

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


92º da República e 20º de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980