Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980
Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de fevereiro de 1980.
Fica criado, na Secretaria do Governo do Distrito Federal e subordinado diretamente ao Secretário de Governo, o Núcleo de Controle de Processamento de Dados.
Fica extinto, na Secretaria do Governo do Distrito Federal, o Serviço de Processamento de Dados, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa.
Suprime-se, no inciso I do artigo 16 do Regimento da Secretaria do Governo a incidência da direção, coordenação e controle, por parte da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, sobre o Serviço de Processamento de Dados, e, igualmente os incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII do mesmo artigo.
Em função do que estabelece este Decreto, é dada nova redação e, ou, alterada a numeração dos artigos 2º, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 40, como se segue: "Art. 2º - Para execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de Administração Geral, a Secretaria do Governo terá a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO - COSPLAN Divisão de Informação e Estatística Seção de Análise Seção de Cadastro Estatístico Serviço de Orientação de Projetos e Programas Serviço de Exame e Consolidação de Progranas Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Planos Seção de Desenho Técnico Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ORÇAMENTO - CSO Divisão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária Seção de Recepção e Controle de Dados Orçamentários Seção de Mecanografia Serviço de Análise e Avaliação Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - CSMA Serviço de Impressos Seção de Desenho Técnico Seção de Expediente COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - CAR Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais Seção de Expediente NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSAMENTO DE DADOS-NCPD DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG Seção de Pessoal Seção de Material e Patrimônio Seção de Transportes Seção de Documentação Seção de Comunicação Administrativa Seção de Orçamento e Finanças JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - JSM Parágrafo único - ...........................................................................................................................................". "Art. 16 - A Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário do Governo, compete: I) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Impressos e das Seções de Desenho Técnico e de Expediente; II) elaborar e sugerir normas sobre o desenvolvimento e o inter-relacionamento organizacionais, a estruturação administrativa, a simplificação e racionalização do trabalho, as condições ambientais de trabalho, o estudo, elaboração e controle de impressos e formulários para a Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal; III) elaborar e propor normas sobre preparação de manuais de serviço; IV) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre o desenvolvimento e o inter-relacionamento organizacionais, a fixação das atividades do Governo, a estruturação administrativa, a simplificação e racionalização do trabalho, as condições ambientais de trabalho, o estudo, elaboração e controle de impressos e formulários e a preparação de manuais de serviço para a Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal; V) realizar ou orientar e controlar a realização de estudos de desenvolvimento organizacional da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal; VI) identificar ou orientar a identificação das funções, das subfunções e das atividades de Governo, apropriando-as por áreas de ação governamental; VII) orientar e controlar o estabelecimento do elenco geral de atividades de Governo, a distribuição de atividades por unidades executoras e por cargos e funções, a identificação das competências e atribuições e o levantamento das condições ambientais de trabalho; VIII) sugerir e orientar a inclusão e a exclusão de atividades no elenco geral, a apropriação de atividades por área de ação governamental, a simplificação e racionalização dos processos de execução do trabalho e a distribuição de espaços; IX) analisar e interpretar atividades; X) estudar e sugerir padrões de execução de atividades; XI) elaborar e sugerir a organização estrutural e os projetos de regimentos, com distribuição de atividades por unidades executoras e por cargos e funções; XII) implantar ou orientar e controlar a implantação da organização estrutural, das rotinas e manuais de serviço; XIII) elaborar ou orientar a elaboração de manuais de serviço; XIV) estudar métodos de simplificação de execução de trabalho; XV) estabelecer critérios para distribuição de trabalho, simplificação e racionalização dos processos de execução de trabalho e métodos para o levantamento de rotinas; XVI) levantar condições ambientais de trabalho; XVII) analisar os quadros de distribuição, o volume, as rotinas e as condições ambientais de trabalho na Administração do Distrito Federal; XVIII) simplificar e racionalizar os processos de execução do trabalho, indicando soluções e recomendações sobre sua distribuição; XIX) fazer avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos técnicos e humanos necessários ao funcionamento adequado dos órgãos; XX) orientar a distribuição de trabalho e o levantamento e estabelecimento de rotinas; XXI) propor medidas relativas à adequação de móveis, máquinas, equipamentos, instrumentos de trabalho, níveis de som, luz, umidade e redistribuição de espaços físicos; XXII) adequar ou controlar a adequação de móveis, máquinas, equipamentos, instrumentos de trabalho, níveis de som, luz e umidade; XXIII) controlar a implantação de redistribuição de espaços físicos; XXIV) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados". "Art. 17 - Ao Serviço de Impressos, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, compete: I) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre estudo, elaboração e controle de modelos de impressos e formulários; II) especificar impressos e formulários; III) fazer estudos e elaborar modelos de impressos e formulários; IV) suprimir modelos de impressos e formulários; V) implantar novos modelos de impressos e formulários; VI) controlar a implantação de novos modelos de impressos e formulários; VII) adequar impressos; VIII) codificar os impressos e formulários; IX) simplificar impressos existentes; X) criar impressos novos; XI) acompanhar e controlar a execução contratada de serviços de impressos em geral; XII) aprovar ou impugnar provas tipográficas de impressos para a Administração do Distrito Federal; XIII) zelar pelo adequado uso do Brasão de Armas e timbre nos impressos e formulários". "Art. 18 - À Seção de Desenho Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, compete: I) elaborar desenho de estruturas administrativas; II) elaborar desenho de impressos; III) elaborar desenho de distribuição de espaço e ambientes; IV) elaborar desenho de gráficos específicos; V) executar outros desenhos solicitados pela Coordenação". "Art. 19 - À Coordenação de Administração Regional, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário do Governo, compete: I) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais e da Seção de Expediente; II) prestar assessoramento ao Secretário do Governo, nos assuntos de natureza regional; III) elaborar e propor normas sobre o funcionamento das Administrações Regionais; IV) orientar e controlar o cumprimento das normas de funcionamento das Administrações Regionais; V) promover estudos sobre a organização administrativa das Administrações Regionais; VI) analisar e compatibilizar os programas e propostas orçamentárias das Administrações Regionais; VII) articular-se com os órgãos centrais dos sistemas visando disciplinar a execução das atividades pelos órgãos setoriais nas Administrações Regionais; VIII) promover e orientar estudos sobre a problemática sócio-econômica, visando a integração das Administrações Regionais; IX) orientar e colaborar na elaboração e proposição dos programas anuais e plurianuais das Administrações Regionais; X) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados". "Art. 20 - Ao Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Coordenação da Administração Regional, compete: I) coletar, criticar, registrar e fornecer dados e relatórios sobre a execução de atividades das Administrações Regionais; II) analisar os documentos e as informações fornecidas pelas Administrações Regionais e elaborar sínteses que possibilitem à avaliação de resultados; III) acompanhar a execução de programas e orçamentos das Administrações Regionais". "Art. 21 - Ao Núcleo de Controle de Processamento de Dados, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Secretário do Governo, compete: I) manter cadastros relativos a processamento de dados dos órgãos e entidades do Distrito Federal no que concerne a parque computacional, contratos e convênios celebrados, sistemas de aplicação em desenvolvimento ou operação, recursos humanos, materiais e instalações; II) avaliar os métodos e processos adotados pelos Órgãos e entidades do Distrito Federal em processamento de dados; III) opinar, quando solicitado pelo órgão normativo das atividades de processamento de dados, quanto a necessidade de desenvolvimento, remanejamento ou desativação de sistemas de aplicação, sugerindo ainda sua prioridade relativa; IV) opinar quando solicitado pelo órgão normativo das atividades de processamento de dados, quanto a aquisição, remanejamento ou desativação de equipamentos de processamento de dados; V) fornecer dados e informações técnicas necessárias ao cumprimento das competências do órgão central normativo das atividades de processamento de dados; VI) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre a política de processamento de dados adotada pelo Distrito Federal; VII) funcionar como unidade de apoio técnico e administrativo do órgão central normativo das atividades de processamento de dados do Distrito Federal; VIII) executar outras atividades técnicas de apoio necessárias a execução de suas competências". "Art. 40 - Ao Chefe do Gabinete, aos Coordenadores e ao Diretor do Núcleo de Controle de Processamento de Dados cabe desempenhar, conforme suas respectivas estruturas, as seguintes atribuições genéricas: I) dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados; II) despachar com o Secretário; III) sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados; IV) sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de Funções de Confiança e de Direção e Assistência Intermediária ou a dispensa dos ocupantes de Funções em Comissão que lhes são subordinados; V) propor a instauração de processo administrativo; VI) proferir despachos em processos de sua competência; VII) encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação; VIII) elaborar relatórios de suas atividades".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 20º de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE