Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980
Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Suprime-se, no inciso I do artigo 16 do Regimento da Secretaria do Governo a incidência da direção, coordenação e controle, por parte da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, sobre o Serviço de Processamento de Dados, e, igualmente os incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII do mesmo artigo.