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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980

Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

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Art. 3º

Suprime-se, no inciso I do artigo 16 do Regimento da Secretaria do Governo a incidência da direção, coordenação e controle, por parte da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, sobre o Serviço de Processamento de Dados, e, igualmente os incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII do mesmo artigo.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 5123 /1980