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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980

Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria do Governo do Distrito Federal e subordinado diretamente ao Secretário de Governo, o Núcleo de Controle de Processamento de Dados.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5123 /1980